DECRETO Nº 47.181, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1959.

Renova o Decreto nº 41.703, de 24 de junho de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 1º de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Yvonnet Kolling, pelo Decreto número quarenta e um mil setecentos e três (41.703), de vinte e quatro (24) de junho de mil novecentos e cinquenta e sete (1957), para pesquisar calcário no município de Monte Alegre, Estado do Pará.

Art. 2º. A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti.