DECRETONº 47.092, DE 24 DE OUTUBRO DE 1959.

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 46.965, de 3 outubro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto número 46.965, de 3 de outubro de 1959, passa a ter a seguinte redação:

O Ministro da Fazenda expedirá ao Banco do Brasil S.A., os atos complementares à execução do presente decreto, tendo em vista o disposto na Cláusula Terceira do contrato que a êste acompanha, relativa à transferência, à ordem do BNDE, da importância de Cr$858.500.000,00 (oitocentos e cinquenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), por conta da arrecadação dos adicionais do impôsto de renda, para os fins específicos da construção da Barragem de Três Marias, nos têrmos do artigo 7º da Lei nº 2.973, de 26 de novembro de 1956, nas seguintes datas e montantes:

 

Cr$

- outubro de 1959 ................................................................................................

425.000.000,00

- maio de 1960 .....................................................................................................

433.500.000,00

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão

S. Paes de Almeida