Decreto nº 47.031, de 14 de outubro de 1959.
Transfere de Miguel Teixeira de Rezende para a Prefeitura Municipal de Além Paraíba a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica ao distrito de Aventureiro, município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.661, de 23 de abril de 1959, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações pertencentes a Miguel Teixeira de Rezende para a Prefeitura Municipal de Além Paraíba,
Decreta:
Art. 1º. Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Além Paraíba a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao distrito de Aventureiro, município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, de que era titular Miguel Teixeira de Rezende, de conformidade com o registro do manifesto nº 372, do Livro A-3.
Art. 2º. A presente concessão fica sujeita às disposições do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 3º. Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as seguintes condições:
I. Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta, pelo Ministério da Agricultura.
II. Requerer à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, mediante o arquivamento da certidão comprobatória, a averbação do registro do referido contrato no Tribunal de Contas, dentro de sessenta (60) dias do registro.
Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 4º. As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela referida Divisão de Águas.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti