##DEC-047018-0-000-14-10-1959@@@

DECRETO Nº 47.018, DE 14 DE OUTUBRO DE 1959.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$300.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 3.510, de 30 de dezembro de 1958, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a integralização das ações da Companhia Siderúrgica Paulista (COSIPA), de que trata o artigo 1º da citada lei:

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida