DECRETO Nº 47.018, DE 14 DE OUTUBRO DE 1959.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$300.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 3.510, de 30 de dezembro de 1958, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a integralização das ações da Companhia Siderúrgica Paulista (COSIPA), de que trata o artigo 1º da citada lei:
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida