DECRETO Nº 47.011, DE 13 DE OUTUBRO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Cochinel a pesquisar fluorita, no Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Cochinel a pesquisar fluorita, em terrenos de propriedade de Maria José Basílio e outros, no lugar denominado São José, distrito de Armazém, Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de cinco hectares e sessenta e cinco ares (5,65ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e trinta e cinco metros (1.035m), no rumo magnético sete graus dez minutos nordeste (7º10’ NE) da extremidade nordeste (NE) da Igreja de São José, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta e dois metros (352m), setenta e três graus cinqüenta minutos sudeste (73º50’ SE); cento e sessenta metros e sessenta centímetros (160,60m), dezesseis graus dez minutos nordeste (16º10’ NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti