DECRETO Nº 46.985, DE 8 DE OUTUBRO DE 1959.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$31.400.237,30, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.497, de 21 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$31.400.237,30 (trinta e um milhões quatrocentos mil duzentos e trinta e sete cruzeiros e trinta centavos), para completar o pagamento do que é devido à Companhia Ferroviária. Este brasileiro é apurado nos têrmos do art. 2º do Decreto nº 24.321, de 1 de junho de 1934.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto.
S. Paes de Almeida