DECRETO Nº 46.939, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.
Concede à Sociedade Tocantins & Daibes Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Tocantins & Daibes Limitada, com sede na Vila de Santana do Capim, Município do Capim, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social e alterações aditivas que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados, respectivamente, a 26 de outubro de 1955, 5 de agôsto de 1958 e 10 de abril de 1959, e com o capital fixado na importância de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), dividido em 2 (duas) cotas de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), entre 2 (dois) cotistas, cidadão brasileiro natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega