DECRETO Nº 46.938, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.

Concede à Costi S. A. - Indústria, Comércio e Navegação, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida a Costi S. A. - Indústria, Comércio e Navegação, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem pelo Decreto nº 39.213, de 22 de maio de 1956, autorização para continuar a funcionar, por tempo indeterminado e com o capital social elevado de Cr$16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil cruzeiros) para Cr$30.780.000,00 (trinta milhões, setecentos e oitenta mil cruzeiros), dividido em 30.780 (trinta mil, setecentas e oitenta) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), conforme Ata de Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 26 de outubro de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega