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decreto nº 46.929, de 30 de setembro de 1959.

Declara de utilidade pública a Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, com sede em Itu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, sediada em Itu, Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, com sede em Itu, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Armando Falcão