DECRETO Nº 46.919, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro José Peres de Moura a pesquisar Barita no município de Formiga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Peres de Moura a pesquisar barita no lugar denominado Barra Mansa, em terrenos do imóvel Santa Bárbara de propriedade de José Benevides de Sá, situado no distrito e município de Formiga, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares trinta e seis ares (3,36ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e sessenta metros (160m), no rumo magnético de trinta graus nordeste (30ºNE), do entroncamento da rodovia Formiga-Arcos com a estrada Formiga-Sobradinho, e os lados divergentes do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta metros (140m) norte (N); duzentos e quarenta metros (240m), êste (E).
Parágrafo único. A presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1959: 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti