DECRETO Nº 46.903, DE 25 DE SETEMBRO DE 1959.
Autoriza a liberação de créditos contidos no Plano de Economia e no Fundo de Reserva a serem aplicados dentro das diretrizes do plano de desenvolvimento elaborado pelo CODENO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada, no Plano de Economia e no Fundo de Reserva do Ministério da Agricultura, Ministério da Viação e Obras Públicas e da Comissão do Vale do São Francisco, com apoio no inciso II do art. 3º do Decreto nº 45.363, de 29-1-1959, a liberação da dotação de Cr$1.220.825.256,00 (hum bilhão duzentos e vinte milhões oitocentos e vinte e cinco mil e duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros), sendo Cr$866.825.256,00 (oitocentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros) para o Ministério da Viação e Obras Públicas;
Cr$344.000.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões) para o Ministério da Agricultura e Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para a Comissão do Vale do São Francisco, de acôrdo com os anexos de I a VIII.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
Maurício Chagas Bicalho
Ernani do Amaral Peixoto
Mário Meneghetti.