DECRETO Nº 46.891, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959.
Concede permissão à firma Filene, S. A. - Fios Têxteis Industriais (Seção de preparação de fio de nylon pelo processo Helanca), com sede em São Paulo, Capital, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a firma Filene, S.A. - Fios Têxteis Industriais (Seção de preparação de fio de nylon pelo processo Helanca), com sede em São Paulo, Capital, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho, e excetuados os serviços de escritório.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega