Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 46.881, de 23 de setembro de 1959.
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Madras, Índia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Madres, Estado de Madras, Índia, com jurisdição sôbre os Estados de Andra, Kerala, Madras e Misore.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Horácio Lafer