DECRETO Nº 46.838, DE 15 DE SETEMBRO DE 1959.

Autoriza a Companhia Viçosense Força e Luz S.A., a permutar terreno de sua propriedade por outros na cidade de Teixeiras, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944 e do artigo 63 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.722 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica a Companhia Viçosense Força e Luz S.A., autorizada a permutar o terreno onde está instalada a atual subestação na cidade de Teixeiras, por outro, de 250 metros quadrados, sito à Rua Santa Teresa, na referida cidade, de propriedade dos irmão Milton Batista Rodrigues e Pedro Batista Rodrigues.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti