decreto nº 46.779, de 3 de setembro de 1959.

Autoriza Minérios, Ferros e Metais Ltda. a pesquisar minério de chumbo no município de Macaúbas, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1985, de 19 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Minérios, Ferros e Metais Ltda. a pesquisar minério de chumbo, em terrenos de propriedade de Sérvulo José Soares, Salvador Alves de Oliveira e José Florêncio de Magalhães no imóvel denominado Fazenda Tiros, distrito de Boquira, município de Macaúbas, Estado da Bahia, numa área de quarenta e um hectares e setenta e cinco ares (41,75ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice poligonal que partindo da confluência dos córregos da Barriguda e das Coronas têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: novecentos e cinquenta e oito metros e setenta centímetros (958,70m), oito graus noroeste (8º NW); mil metros (1.000m), oitenta e dois graus sudoeste ( 82º SW); e, os lados do retângulo a partir dêsse vértice considerando os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m), oitenta e dois graus nordeste (82º NE); e, cento e sessenta e sete metros (167m), oito graus noroeste (8º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30,230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será válido por dois (2) anos, a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti