Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 46.756, DE 26 DE AGôSTO DE 1959.
Altera o art. 60 do Decreto nº 13.470, de 12 de fevereiro de 1919, bem como o art. 1º do Decreto nº 32.849, de 23 de maio de 1953, no tocante ao prazo de interstício para promoção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Nenhum remanescente do quadro da extinta Diretoria Geral de Contabilidade da Guerra poderá ser promovido sem que tenha, no mínimo um (1) ano de efetivo exercício no pôsto honorífico que possuir.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro - D.F., 26 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott