Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 46.752, DE 26 DE AGôSTO DE 1959.
Altera dispositivo do Regimento da Agencia Nacional do Ministério da Justiça e negócios interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 3º do Regimento aprovado pelo Decreto nº 39.447, de 26 de junho de 1955, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único, O Diretor da Agencia Nacional terá 2 (dois) Assistentes, que o auxiliarão no desempenho de suas atribuições.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Armando Falcão