Decreto nº 46.716, de 25 de agôsto de 1959.
Extingue o Comissariado Permanente de Exposições de Feiras no Exterior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que foram concluídas as tarefas relativas à representação do Brasil nos certames internacionais referidos no Decreto número 40.826, de 23 de janeiro de 1957,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto o Comissariado Permanente de Exposições e Feiras no Exterior, a que se referem os Decretos ns. 40.826, de 23 de janeiro de 1957, e 42.320, de 23 de setembro de 1957.
Art. 2º A representação do Brasil em exposições e feiras no exterior continuará a ser regulada na forma do disposto no Decreto nº 24.163, de 24 de abril de 1934.
Art. 3º Ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio incumbirá tomar as contas e apreciar os relatórios dos funcionários designados para as funções que compõem o órgão ora extinto, bem como adotar as providências necessárias à sua extinção, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
Fernando Nóbrega