DECRETO Nº 46.709, DE 25 DE AGÔSTO DE 1959.
Autoriza liberação de crédito contido no Plano de Economia destinado à Fundação Santos Dumont - São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a liberação no Plano de Economia do Ministério da Aeronáutica, com fundamento no inciso II do art. 3º do Decreto nº 45.363, de 29-1-1939, da parcela de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) que se destina à Fundação Santos Dumont - São Paulo, com a classificação seguinte:
4.12 Ministério da Aeronáutica.
Verba 3.0.00 Desenvolvimento Econômico e Social; Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento.
Subconsignação:
3.1.17 - Acôrdos
1) Fundação Santos Dumont - Saõ Paulo, Cr$5.000.000,00.
Art. 2º O Ministério da Fazenda promoverá as providências necessárias à liberação da parcela a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo
S. Paes de Almeida