DECRETO Nº 46.708, DE 24 DE AGÔSTO DE 1959.

Autoriza o Patrimônio da União, a aceitar a doação de terreno, na Cidade de Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul que faz particular ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e, tendo em vista o Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro do ano de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica o Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz, ao Ministério da Guerra, o casal Carlos Gerckens e Silva Monteiro Gerckens de terreno de sua propriedade, situado na Cidade de Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul, com uma área de 359,53 metros quadrados, limitando-se ao norte com propriedades de Bonifácio Labrea, por uma linha reta, medindo 3,40 metros; ao sul com o Depósito de Subsistência e com terrenos de Alzira Vale, por uma linha reta medindo 22,70 metros e 2 metros, respectivamente; a leste com terrenos de Romeu Alves, por uma linha reta, medindo 25,60 metros; a oeste com a linha da Estrada de Ferro de Santiago a São Luiz Gonzaga, por uma linha reta mediante 33,40 metros; e tudo o mais de acôrdo com o que consta no processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 24.686-58-Gab. MG.

Art. 2º O imóvel em aprêço destina-se ao Ministério da Guerra e 3ª Região Militar.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubistchek

Henrique Lott

S. Paes de Almeida