DECRETO Nº 46.682, DE 18 DE AGÔSTO DE 1959.
Aprova o Regulamento da Diretoria do Serviço Militar (DSM)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Serviço Militar (R-153) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, Instruções para o funcionamento do Serviço Militar, a que se refere o Decreto número 41.186, de 20 de março de 1957.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 21.185, de 4 de setembro de 1956, e 5.048, de 21 de dezembro de 1939, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Regulamento da Diretoria do Serviço Militar (DSM)
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
Art. 1º A Diretoria do Serviço Militar (DSM), subordinada diretamente ao Departamento Geral do Pessoal, incumbe-se dos assuntos relacionados com o recrutamento e a reserva do Exército e com as bases morais, intelectuais e psicológicas do Serviço Militar.
Parágrafo único. Nos casos necessários, os trabalhos serão executados em coordenação com os órgãos correspondentes dos Ministérios da Marinha e da Aeronáutica.
Art. 2º A Diretoria do Serviço Militar compete:
1) dirigir, coordenar e controlar, consoante diretrizes ou normas baixadas pelo DGP, as atividades do Serviço Militar, particularmente das Subdiretorias subordinadas , no que diz respeita a:
a) elaboração e execução dos programas das atividades que lhes cabem;
b) alistamento, convocação, seleção, classificação, incorporação e licenciamento do pessoal que interessa às Fôrças Armadas;
c) divisão territorial do Brasil, para fins de recrutamento;
d) atividades técnicas e doutrinárias dos SMR e CR;
e) formação de reservas de 2º categoria;
f) questões relacionadas com o pessoal da reserva em geral;
g) cooperação na preparação moral e cívica dos brasileiros em idade militar - inclusive dos reservistas - quanto ao cumprimento dos deveres para com o Serviço Militar;
h) dignificação do pessoal executante do Serviço Militar;
i) cooperação na ação nacionalizadora do Exército, em todo o território nacional;
j) Relações Públicas (inclusive Publicidade) dos diferentes órgãos do Serviço Militar;
2) superintender as atividades do Serviço de Identificação do Exército;
3) tratar dos assuntos de estatísticas, na esfera de suas atividades;
4) colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;
5) movimentar as praças do Quadro de Instrutores e do Quadro de Identificadores - dactiloscopistas do Serviço de Identificação do Exército, entre os órgãos diretamente subordinados entre os Exércitos e Regiões Militares;
6) fornecer à UA pagadora, à Diretoria de Finanças e à CoSEF os cálculos de proventos dos inativos a serem incluídos em fôlha, discriminado o “quantum” a que os mesmos têm direito;
7) verificar, mensalmente, os pagamentos efetuados, em face das fichas financeiras e da cópia da fôlha de pagamento enviada pela UA pagadora;
8) fazer a movimentação dos inativos para efeito do pagamento de proventos, quando pelos mesmos solicitada;
9) elaborar e submeter ao DGP:
a) programa das atividades da Diretoria;
b) Plano Geral de Convocação, anual, para o Serviço Militar;
c) programa das Relações Públicas (inclusive Publicidade) do Serviço Militar;
d) solução das questões relativas à aplicação da Lei do Serviço Militar;
e) propostas dos recursos financeiros necessários à execução dos seus encargos;
10) propor o emprêgo do numerário atribuído para a execução dos seus encargos e administrar aquêle que lhe fôr atribuído.
TÍTULO II
Organização
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º A Diretoria do Serviço Militar compreende:
1) Direção;
2) 2 (duas) Subdiretorias.
Art. 4º É diretamente subordinado à Diretoria do Serviço Militar o Serviço de Identificação do Exército.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
Art. 5º A Direção da DSM compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 6º O Gabinete compreende:
1) Chefe;
2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;
3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares;
4) 3ª Divisão (D/3), Relações Públicas (inclusive Publicidade) do Serviço Militar.
Art. 7º A 1ª Subdiretoria, de Recrutamento, compreende:
1) Subdireção;
2) 1ª Seção (S/1), Recrutamento;
3) 2ª Seção (S/2), Divisão Territorial, Circunscrições de Recrutamento e Cidadãos não Reservistas;
4) 3ª Seção (S/3), Formação de Reservas de 2ª Categoria e Contrôle de Certificados Militares;
5) 4ª Seção (S/4), Estudo e classificação do Pessoal.
Art. 8º A 2ª Subdiretoria, da Reserva, compreende:
1) Subdireção;
2) 1ª Seção (S/1), Administração do Pessoal da Reserva e dos Reformados;
3) 2ª Seção (S/2) Administração do Pessoal da Reserva não Remunerada;
4) 3ª Seção (S/3), Estatística, Mobilização e Cadastro.
Art. 9º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender a distribuição de seus encargos.
TÍTULO III
Atribuições
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - Do Gabinete
Art. 10. Ao Gabinete da DSM compete:
1) tratar dos assuntos referentes ao pessoal em serviço na DSM;
2) dirigir os serviços gerais, sigilosos e administrativos;
3) cuidar dos encargos de Relações Públicas (inclusive Publicidade) do Serviço Militar, em estreita ligação com as Subdiretorias.
II - Da Subdiretoria de Recrutamento
Art. 11. A Subdiretoria de Recrutamento é o órgão responsável, perante o Diretor do Serviço Militar, pelo trato das questões referentes a:
1) elaboração dos programas das atividades da DSM, quanto aos assuntos atribuídos à Subdiretoria;
2) recrutamento e licenciamento;
3) divisão territorial;
4) atividades técnicas dos SMR e CR;
5) formação de reservas de 2ª categoria;
6) situação de cidadãos nãos reservistas;
7) contrôle de certificados militares;
8) propostas de movimentação dos oficiais das CR e administração do pessoal do Quadro de Instrutores;
9) normas para a seleção e classificação do pessoal;
10) medidas de dignificação do pessoal executantes do Serviço Militar - seleção, aperfeiçoamento, afastamento, recompensas, assistências;
11) Relações Públicas (inclusive Publicidade) - cooperação com a 3ª Divisão do Gabinete.
Art. 12. As Seções da Subdiretoria de Recrutamento compete:
1) 1ª Seção (S/1), Recrutamento;
a) elaborar os planos de convocação e licenciamento, bem como orientar e controlar a sua execução;
b) completar dados sôbre o alistamento, convocação, seleção, incorporação e licenciamento, estudando-os e interpretando-os;
c) elaborar as propostas das verbas orçamentárias destinadas à execução da Lei do Serviço Militar;
d) estudar a aplicação da legislação concernente aos assuntos a cargo da Seção.
2) 2ª Seção (S/2), Divisão Territorial, Circunscrições de Recrutamento e Cidadãos não Reservistas:
a) elaborar as propostas relativas à Divisão Territorial do país, para fins de recrutamento;
b) providências de ordem técnica relativas aos SMR e CR;
c) propostas de movimentação dos oficiais das CR;
d) medidas de dignificação do pessoal executante do Serviço Militar - seleção, aperfeiçoamento, afastamento, recompensa, assistência;
e) questões técnicas referentes a taxas e multas;
f) interêsse dos cidadãos não Reservistas;
g) interêsse dos cidadãos residentes ou estagiários no exterior.
3) 3ª Seção (S/3), Formação de Reservas de 2ª Categoria e contrôle de Certificados Militares;
a) questões relativas aos Centros de Formação de Reservistas;
b) questões concernentes aos Tiros de Guerra: legislação; criação, extinção e encostamento; organização em pessoal e material; instrução; estatística;
c) administração do QI: legislação, inclusão, exclusão, movimentação, alterações, estatística;
d) Certificados Militares: modêlos, guarda, distribuição, contrôle.
4) 4ª Seção (S/4), Estudo e classificação do Pessoal:
a) realizar estudos, análises e pesquizas, tendo em vista a classificação das funções militares individuais e o recrutamento para essas funções;
b) elaborar programas, diretrizes e manuais técnicos, relacionados com a classificação do pessoal;
c) estudar, opinar e propor medidas relacionadas com o problema de classificação do pessoal.
Parágrafo único. A Seção de Estudo e Classificação do Pessoal (S/1) contará com a colaboração do Curso de Classificação do Pessoal para a execução dos trabalhos a seu cargo.
III - Da Subdiretoria da Reserva
Art. 13. A Subdiretoria da Reserva é responsável, perante o Diretor do Serviço Militar, pelo trato das questões relativas a:
1) administração das reservas do Exército (oficiais e praças) remuneradas ou não, e dos reformados;
2) coordenação e execução dos assuntos de mobilização, referentes à centralização de informações sôbre oficiais, bem como à centralização dos recursos de reservistas em geral;
3) estatística.
Art. 14. Às secções da Subdiretoria da Reserva compete:
1) 1ª Seção (S/1), Administração do Pessoal da Reserva Remunerada e dos Reformados:
a) estudar e dar parecer sôbre assuntos relacionados com o pessoal da reserva remunerada e reformados, face à legislação respectiva;
b) providenciar a adição dos inativos, calcular os respectivos proventos e verificar os devidos pagamentos;
c) lavrar as provisões das praças transferidas para a reserva remunerada ou reformadas, bem como apostilar em fôlhas aditivas, complementares, as provisões das que tiverem alterações em sua situação militar;
d) registrar, em livros competentes, tôdas as apostilas, provisões e cálculos de proventos;
e) manter em dia fichários com o registro das alterações referentes ao pessoal da reservas remunerada e reformados, de modo a poder prestar informações a respeito das mesmas;
2) 2ª Seção (S/2), Administração do Pessoal da Reserva não Remunerada:
a) estudar e dar parecer sôbre assuntos relacionados com o pessoal do reserva não remunerada, face à legislação respectiva;
b) registrar, em livros competentes, as apostilas nas cartas-patentes dos oficiais da reserva não remunerada e as das alterações ocorridas em sua situação militar, bem como providenciar a entrega das mesmas, após a realização do compromisso regulamentar quando promovidos ao primeiro pôsto;
c) manter em dia fichários com o registro das alterações referentes aos oficiais e aspirantes a oficial da reserva não remunerada, de modo a poder prestar informações a respeito das mesmas.
3) 3ª Secção (S/3), Estatística, Mobilização e Cadastro:
a) receber, organizar e atualizar os dados necessários ao cadastro dos oficiais da reserva e à estatística das praças reservistas;
b) elaborar mapas estatísticos e relações pertinentes ao pessoal da reserva, remetendo-as aos órgãos interessados;
c) elaborar planos de convocação de reservistas;
d) elaborar as instruções e providenciar os meios necessários à realização do “Dia do Reservista”;
e) superintender a utilização das relações de óbitos pelas CR;
f) preparar e manter atualizados os dados estatísticos necessários à DSM.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
I - Do Diretor
Art. 15. Ao Diretor do Serviço Militar:
1) chefiar o Serviço Militar;
2) orientar o trabalho das Subdiretorias consoante a legislação em vigor e as determinações baixadas pela DGP;
3) orientar a preparação moral e cívica dos brasileiros em idade militar - inclusive dos reservistas;
4) propor medidas para a dignifcação do pessoal executante do Serviço Militar;
5) orientar as atividades necessárias para o cooperação na ação nacionalizadora do Exército;
6) orientar as atividades das Relações Públicas (inclusive Publicidade) do Serviço Militar;
7) orientar técnica e doutrináriamente os órgãos regionais do Serviço Militar (SMR e CR);
8) coordenar e verificar a execução, pelas RM, dos Planos Gerais de Convocação, de Licenciamento e outros a cargo da DSM, determinando as modificações que se fizerem necessárias nos respectivos Planos Regionais, a fim de harmonizá-los;
9) fornecer aos escalões superiores competentes, quando solicitadas, tôdas as informações relativas a Serviço Militar;
10) realizar inspeções nos órgãos subordinados e, quando devidamente autorizado, naqueles que dependem da sua orientação técnica - doutrinária, quanto a êsse aspecto de atividades;
11) assinar as provisões de praças;
12) propor os oficiais com os requisitos regulamentares para os diversos cargos da Diretoria;
13) propor a movimentação dos oficiais das CR, inclusive Delegados de Recrutamento;
14) movimentar as praças do Quadro de Instrutores e do Quadro de Identificadores-datiloscopistas do Serviço de Identificação do Exército, entre os órgãos diretamente subordinados e entre os Exércitos e Regiões Militares;
15) exercer autoridade disciplinar sôbre o pessoal civil e militar da Diretoria;
16) superintender as atividades do Serviço de Identificação do Exército;
17) apresentar ao Chefe do DGP, na época prevista, relatório sôbre as atividades da Diretoria no ano anterior;
18) aprovar o Regimento Interno da DSM.
II - Dos Subdiretores
Art. 16. Aos Subdiretores, como auxiliares diretos do Diretor do Serviço Militar, compete:
1) coadjuvar o Diretor no exercício de sua funções, despachando com êle sôbre os assuntos que dependam de solução da referida autoridade;
2) orientar e coordenar os trabalhos das Seções que lhe são subordinadas;
3) realizar reuniões periódicas com os Chefes de Seção, a fim de obter coordenação nos trabalhos;
4) manter entre si estreito entendimento, para melhor coordenação dos trabalhos das Seções;
5) estudar e propor, ao Diretor do Serviço Militar, diretrizes para a elaboração dos programas básicos da alçada da Subdiretoria;
6) examinar os trabalhos elaborados pelas Seções subordinadas, opinando e sugerindo as medidas que julgarem convenientes para melhor andamento dos mesmos;
7) pormenorizar, se necessário, as prescrições do Regimento Interno da DSM, para melhor distribuição dos trabalhos às Seções subordinadas;
8) encaminhar, na época prevista, os relatórios anuais dos trabalhos das Seções Subordinadas, completando-os como o da própria Subdiretoria.
III - Do Chefe do Gabinete
Art. 17. Ao Chefe do Gabinete da DSM compete:
1) responder, perante o Diretor do Serviço Militar, pelos serviços a cargo do Gabinete;
2) distribuir, orientar e fiscalizar o trabalho das Divisões;
3) submeter à consideração do Diretor do Serviço Militar os documentos elaborados pelo Gabinete, proporcionando aquele todos os elementos necessários à sua decisão;
4) conferir e autenticar os documentos expedidos pelo Gabinete;
5) apresentar, anualmente, o relatório dos trabalhos do Gabinete e coordenar a elaboração do relatório da DSM;
6) dirigir o cerimonial e os atos sociais.
IV - Dos Chefes de Seção
Art. 18. Aos Chefes de Seção das Subdiretorias de Recrutamento e Reserva compete:
1) responder, perante seu Subdiretor, pelo funcionamento do serviço na Seção;
2) orientar os estudos e a elaboração de documentos a cargo da Seção;
3) distribuir o serviço pelas Subseções orientando, e coordenando as suas atividades;
4) proporcionar ao Subdiretor, nos assuntos atribuídos à Seção, todos os elementos necessários à sua decisão;
5) prestar informações ao Diretor, sôbre trabalhos da Seção, quando determinado pelo Subdiretor;
6) propor a organização de viagens e inspeções, quando necessárias ao serviço da Seção;
7) conferir e autenticar todos os documentos expedidos pela Seção;
8) apresentar ao Subdiretor, na época prevista, o relatório dos trabalhos da Seção, no ano anterior.
TÍTULO IV
Outras Disposições
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS
Art. 19. O Serviço de Identificação do Exército (SIE) tem a seu cargo a identificação de oficiais, praças e elementos civis, conforme o previsto no respectivo regulamento, bem como a identificação criminal militar.
Art. 20. Os Serviços Militares Regionais, dependentes da DSM, na parte técnica-doutrinária, através dos Comandantes de RM; e as Circunscrições de Recrutamento, com a mesma dependência - por intermédio dos SMR -, reger-se-ão por instruções para o funcionamento dos Serviços em tempo de paz.
CAPÍTULO VII
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 21. As substituições temporárias na DSM obedecerão às seguintes normas:
1) Diretor, pelo oficial de maior pôsto ou mais antigo, da DSM ou SIE,
2) Subdiretor, pelo oficial de maior pôsto ou mais antigo, dentro da respectiva Subdiretoria;
3) Chefe do Gabinete, pelo oficial do QEMA mais antigo do Gabinete, ou, na falta dêsse, pelo mais antigo oficial com o curso de estado-maior em serviço na DSM, desde que não esteja na chefia da Seção;
4) Chefe de Seção, pelo oficial mais antigo dentro da Seção; se a função fôr privativa do QEMA, pelo oficial com o curso de estado-maior mais antigo dentro da Seção.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. O Diretor do Serviço Militar poderá propor outros oficiais ou especialistas civis para colaborarem nos trabalhos da Diretoria.
Art. 23. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de comandante de Unidade.
Art. 24. Em complemento às prescrições contidas nêste Regulamento, a DSM elaborará o seu Regimento interno.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1959.
Henrique Lott
ÍNDICE
TÍTULO I
GENERALIDADES
Capítulo I
Da Diretoria e suas Finalidades - Arts. 1º e 2º.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Capítulo II
Da Organização Geral - Arts. 3º e 4º.
Capítulo III
Da Organização Pormenorizada - Arts. 5º, 6º, 7º, 8º e 9º.
TÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
Capítulo IV
Das Atribuições Orgânicas - Arts. 10, 11, 12, 13 e 14.
Capítulo V
Das Atribuições Funcionais - Arts. 15, 16, 17 e 18.
título IV
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Capítulo VI
Dos Órgãos Subordinados - Arts. 19 e 20.
Capítulo VII
Das Substituições - Art. 21.
Capítulo VIII
Disposições Gerais - Arts. 22, 23 e 24.
ÍNDICE REMISSIVO
A
Administração do pessoal da reserva não remunerada - Art., 14, número 2.
Administração do pessoal da reserva remunerada e reformados - Art. 14, nº 1.
Atribuições funcionais:
- Ch Gabinete (gerais) - Art. 17.
- Ch Gabinete (justiça e disciplina) - Art. 23.
- Ch Sec (gerais) - Art. 18
- Ch Gabinete (justiça e disciplina) - Art. 23.
- Dir Sv Militar (desdobramento das Seções) - Art. 9º
- Dir Sv Militar (gerais) - Artigo 15.
- Dir Sv Militar (proposta de pessoal adicional) - Art. 22.
- Subdiretores - Art. 17.
Atribuições orgânicas:
- DSM (gerais) - Art. 2º
- DSM (Regimento Interno) - Art. 24.
- Gabinete - Art. 10.
- Subdiretoria de Recrutamento - Art. 11.
1ª Sec Art. 12, nº 1
2ª Sec Art. 12, nº 2
3º Sec Art. 12, nº 3
- Subdiretoria da Reserva - Art. 13
1ª Sec Art. 14, nº 1
2ª Sec Art. 14, nº 2
3º Sec Art. 14, nº 3
C
Ch Gabinete (atribuições) - Artigo 16.
Ch Gabinete (justiça e disciplina) - Art. 23.
Ch Seção (atribuições) - Art. 18.
Ch Seção (justiça e disciplina) - Art. 23.
Cidadãos não reservistas - Artigo 12, nº 2.
Curso de Classificação do Pessoal (colaboração com a DSM) - Art. 12, parágrafo único.
D
Diretor Sv Militar (atribuições) - Art. 15.
Diretor Sv Militar (desdobramento das Seções) - Art. 9º
Diretor Sv Militar (proposta de pessoal adicional); - Art. 22.
Diretoria Sv Militar:
- Atribuições - Art. 2º;
- Finalidade - Art. 1º;
- Subordinação - Art.1º.
Disciplina e justiça (atribuições dos Ch Sec. e Gab) - Art.23.
Disposições Gerais - Cap. VIII.
Divisão territorial - Art.12, nº 2.
Divisões do Gabinete - Art. 6.
- E -
Especialistas civis (propostas) - Artigo 22.
Estatística:
- Atribuições da DSM - Art. 2º, nº 3;
- Atribuições da Sub. Dir. Res. - Art. 13, nº 3.
- Atribuições da 3ª Sec. SD Res.
- Art. 14, nº 3.
Estatística, mobilização e cadastro - Art.14, nº 3.
Estudo e Classificação do Pessoal (Atribuições da 4ª Sec. SDRec.) - Art. 12, nº 4.
- G -
Gabinete:
- Atribuições - Art. 10;
- Organização - Art. 6.
- I -
Inativos:
- Movimentação - Art. 2º, nº 8;
- Proventos - Art. 2º nº 6;
- Proventos - Art. 14, nº 1, letra b.
- L -
Lei do Serviço Militar:
- Proposta de verbas - Art. 12, nº 1, letra c;
- Solução de questões - Art. 2º, nº 9, letra c.
- M -
Mobilização:
- Atribuições da DSM - Art. 2º, nº 4;
- Atribuições da SD Recr - Artigo 13, nº 2;
- Atribuições da SD Res. - Artigo 14, nº 3.
Movimentação de Inativos - Artigo 2º, nº 8.
- O -
Organização Geral - Art. 3.
Organização Pormenorizada:
- Direção da DSM - Art. 5;
- Gabinete - Art. 6º;
- SDRec. - Art. 7º;
- SDRec. - Art. 8º.
Órgãos Subordinados (SIE) - Artigo 19.
- P -
Pessoal:
- Em serviço da DSM - Art. 10, nº 1;
- Identificar - dactiloscopista - Art. 2º, nº 5;
- QI (atribuições da DSM) - Artigo 2º, nº 5;
- QI (atribuições da SDRec) - Artigo 12, nº 3.
Planos:
- De convocação e licenciamento - Art. 12, nº 1, letra a;
- De convocação e reservistas - Art. 14, nº 3, letra c;
Proventos de Inativos:
- Atribuições da DSM - Artigo 2º, nº 6;
- Atribuições da SDRes - Artigo 14, nº 1, letra b;
Provisões de praças:
- Atribuições da SDRes - Artigo 14, nº 1, letra c;
- Atribuições do Diretor - Artigo 15, nº 11.
- Q -
Quadro de Identidade - dactiloscopistas:
- Atribuições da DSM - Artigo 2º, nº 5;
- Atribuições do Diretor - Artigo 15, nº 14.
Quadro de Instrutores:
- Atribuições da DSM - Artigo 2º, nº 5;
- Atribuiçõesda SDRec. - Artigo 10, nº 3;
- Atribuições do Diretor - Artigo 15, nº 14.
- R -
Recrutamento - Art. 12, nº 1.
Recrutamento Interno:
- Aprovação - Art.15, nº 18;
- Elaboração - Art.24.
Relatório:
- Da DSM - Art. 15, nº 17;
- Das Subdiretorias - Artigo 16, nº 9;
- Das Seções - Art. 18, nº 8.
- Do Gabinete - Art. 17, nº 5.
- S -
Seções da SD Rec.:
- Atribuições - Art. 12;
- Designação - Art. 7º.
Seções da SDRes.:
- Atribuições - Art.14;
- Designação - Art. 8º.
Serviço de Identificação do Exército:
- Atribuições do Diretor SM - Artigo 15, nº 16;
- Atribuições da DSM - Artigo 2º, nº 2;
- Finalidade - Art. 19;
- Subordinação - Art. 4º.
Subdiretores (Atribuições) - Artigo 16.
Subdiretorias (organização):
- Recrutamento - Art. 7º.
- Reserva - Art. 8º.
Subseções (desdobramento) - Artigo 9º;
Substituições Temporárias - Artigo 21.
- T -
Tiros de Guerra:
- Atribuições da DSM - Art. 2º, nº 1, letra e;
- Atribuições da SDRec - Artigo 11, nº 5;
- Atribuições da S-3 SDRec - Art. 12, nº 3, letra b.