DECRETO Nº 46.682, DE 18 DE AGÔSTO DE 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria do Serviço Militar (DSM)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Serviço Militar (R-153) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, Instruções para o funcionamento do Serviço Militar, a que se refere o Decreto número 41.186, de 20 de março de 1957.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 21.185, de 4 de setembro de 1956, e 5.048, de 21 de dezembro de 1939, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Regulamento da Diretoria do Serviço Militar (DSM)

TÍTULO I

Generalidades

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º A Diretoria do Serviço Militar (DSM), subordinada diretamente ao Departamento Geral do Pessoal, incumbe-se dos assuntos relacionados com o recrutamento e a reserva do Exército e com as bases morais, intelectuais e psicológicas do Serviço Militar.

Parágrafo único. Nos casos necessários, os trabalhos serão executados em coordenação com os órgãos correspondentes dos Ministérios da Marinha e da Aeronáutica.

Art. 2º A Diretoria do Serviço Militar compete:

1) dirigir, coordenar e controlar, consoante diretrizes ou normas baixadas pelo DGP, as atividades do Serviço Militar, particularmente das Subdiretorias subordinadas , no que diz respeita a:

a) elaboração e execução dos programas das atividades que lhes cabem;

b) alistamento, convocação, seleção, classificação, incorporação e licenciamento do pessoal que interessa às Fôrças Armadas;

c) divisão territorial do Brasil, para fins de recrutamento;

d) atividades técnicas e doutrinárias dos SMR e CR;

e) formação de reservas de 2º categoria;

f) questões relacionadas com o pessoal da reserva em geral;

g) cooperação na preparação moral e cívica dos brasileiros em idade militar - inclusive dos reservistas - quanto ao cumprimento dos deveres para com o Serviço Militar;

h) dignificação do pessoal executante do Serviço Militar;

i) cooperação na ação nacionalizadora do Exército, em todo o território nacional;

j) Relações Públicas (inclusive Publicidade) dos diferentes órgãos do Serviço Militar;

2) superintender as atividades do Serviço de Identificação do Exército;

3) tratar dos assuntos de estatísticas, na esfera de suas atividades;

4) colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;

5) movimentar as praças do Quadro de Instrutores e do Quadro de Identificadores - dactiloscopistas do Serviço de Identificação do Exército, entre os órgãos diretamente subordinados entre os Exércitos e Regiões Militares;

6) fornecer à UA pagadora, à Diretoria de Finanças e à CoSEF os cálculos de proventos dos inativos a serem incluídos em fôlha, discriminado o “quantum” a que os mesmos têm direito;

7) verificar, mensalmente, os pagamentos efetuados, em face das fichas financeiras e da cópia da fôlha de pagamento enviada pela UA pagadora;

8) fazer a movimentação dos inativos para efeito do pagamento de proventos, quando pelos mesmos solicitada;

9) elaborar e submeter ao DGP:

a) programa das atividades da Diretoria;

b) Plano Geral de Convocação, anual, para o Serviço Militar;

c) programa das Relações Públicas (inclusive Publicidade) do Serviço Militar;

d) solução das questões relativas à aplicação da Lei do Serviço Militar;

e) propostas dos recursos financeiros necessários à execução dos seus encargos;

10) propor o emprêgo do numerário atribuído para a execução dos seus encargos e administrar aquêle que lhe fôr atribuído.

TÍTULO II

Organização

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º A Diretoria do Serviço Militar compreende:

1) Direção;

2) 2 (duas) Subdiretorias.

Art. 4º É diretamente subordinado à Diretoria do Serviço Militar o Serviço de Identificação do Exército.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º A Direção da DSM compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º O Gabinete compreende:

1) Chefe;

2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;

3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares;

4) 3ª Divisão (D/3), Relações Públicas (inclusive Publicidade) do Serviço Militar.

Art. 7º A 1ª Subdiretoria, de Recrutamento, compreende:

1) Subdireção;

2) 1ª Seção (S/1), Recrutamento;

3) 2ª Seção (S/2), Divisão Territorial, Circunscrições de Recrutamento e Cidadãos não Reservistas;

4) 3ª Seção (S/3), Formação de Reservas de 2ª Categoria e Contrôle de Certificados Militares;

5) 4ª Seção (S/4), Estudo e classificação do Pessoal.

Art. 8º A 2ª Subdiretoria, da Reserva, compreende:

1) Subdireção;

2) 1ª Seção (S/1), Administração do Pessoal da Reserva e dos Reformados;

3) 2ª Seção (S/2) Administração do Pessoal da Reserva não Remunerada;

4) 3ª Seção (S/3), Estatística, Mobilização e Cadastro.

Art. 9º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender a distribuição de seus encargos.

TÍTULO III

Atribuições

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Do Gabinete

Art. 10. Ao Gabinete da DSM compete:

1) tratar dos assuntos referentes ao pessoal em serviço na DSM;

2) dirigir os serviços gerais, sigilosos e administrativos;

3) cuidar dos encargos de Relações Públicas (inclusive Publicidade) do Serviço Militar, em estreita ligação com as Subdiretorias.

II - Da Subdiretoria de Recrutamento

Art. 11. A Subdiretoria de Recrutamento é o órgão responsável, perante o Diretor do Serviço Militar, pelo trato das questões referentes a:

1) elaboração dos programas das atividades da DSM, quanto aos assuntos atribuídos à Subdiretoria;

2) recrutamento e licenciamento;

3) divisão territorial;

4) atividades técnicas dos SMR e CR;

5) formação de reservas de 2ª categoria;

6) situação de cidadãos nãos reservistas;

7) contrôle de certificados militares;

8) propostas de movimentação dos oficiais das CR e administração do pessoal do Quadro de Instrutores;

9) normas para a seleção e classificação do pessoal;

10) medidas de dignificação do pessoal executantes do Serviço Militar - seleção, aperfeiçoamento, afastamento, recompensas, assistências;

11) Relações Públicas (inclusive Publicidade) - cooperação com a 3ª Divisão do Gabinete.

Art. 12. As Seções da Subdiretoria de Recrutamento compete:

1) 1ª Seção (S/1), Recrutamento;

a) elaborar os planos de convocação e licenciamento, bem como orientar e controlar a sua execução;

b) completar dados sôbre o alistamento, convocação, seleção, incorporação e licenciamento, estudando-os e interpretando-os;

c) elaborar as propostas das verbas orçamentárias destinadas à execução da Lei do Serviço Militar;

d) estudar a aplicação da legislação concernente aos assuntos a cargo da Seção.

2) 2ª Seção (S/2), Divisão Territorial, Circunscrições de Recrutamento e Cidadãos não Reservistas:

a) elaborar as propostas relativas à Divisão Territorial do país, para fins de recrutamento;

b) providências de ordem técnica relativas aos SMR e CR;

c) propostas de movimentação dos oficiais das CR;

d) medidas de dignificação do pessoal executante do Serviço Militar - seleção, aperfeiçoamento, afastamento, recompensa, assistência;

e) questões técnicas referentes a taxas e multas;

f) interêsse dos cidadãos não Reservistas;

g) interêsse dos cidadãos residentes ou estagiários no exterior.

3) 3ª Seção (S/3), Formação de Reservas de 2ª Categoria e contrôle de Certificados Militares;

a) questões relativas aos Centros de Formação de Reservistas;

b) questões concernentes aos Tiros de Guerra: legislação; criação, extinção e encostamento; organização em pessoal e material; instrução; estatística;

c) administração do QI: legislação, inclusão, exclusão, movimentação, alterações, estatística;

d) Certificados Militares: modêlos, guarda, distribuição, contrôle.

4) 4ª Seção (S/4), Estudo e classificação do Pessoal:

a) realizar estudos, análises e pesquizas, tendo em vista a classificação das funções militares individuais e o recrutamento para essas funções;

b) elaborar programas, diretrizes e manuais técnicos, relacionados com a classificação do pessoal;

c) estudar, opinar e propor medidas relacionadas com o problema de classificação do pessoal.

Parágrafo único. A Seção de Estudo e Classificação do Pessoal (S/1) contará com a colaboração do Curso de Classificação do Pessoal para a execução dos trabalhos a seu cargo.

III - Da Subdiretoria da Reserva

Art. 13. A Subdiretoria da Reserva é responsável, perante o Diretor do Serviço Militar, pelo trato das questões relativas a:

1) administração das reservas do Exército (oficiais e praças) remuneradas ou não, e dos reformados;

2) coordenação e execução dos assuntos de mobilização, referentes à centralização de informações sôbre oficiais, bem como à centralização dos recursos de reservistas em geral;

3) estatística.

Art. 14. Às secções da Subdiretoria da Reserva compete:

1) 1ª Seção (S/1), Administração do Pessoal da Reserva Remunerada e dos Reformados:

a) estudar e dar parecer sôbre assuntos relacionados com o pessoal da reserva remunerada e reformados, face à legislação respectiva;

b) providenciar a adição dos inativos, calcular os respectivos proventos e verificar os devidos pagamentos;

c) lavrar as provisões das praças transferidas para a reserva remunerada ou reformadas, bem como apostilar em fôlhas aditivas, complementares, as provisões das que tiverem alterações em sua situação militar;

d) registrar, em livros competentes, tôdas as apostilas, provisões e cálculos de proventos;

e) manter em dia fichários com o registro das alterações referentes ao pessoal da reservas remunerada e reformados, de modo a poder prestar informações a respeito das mesmas;

2) 2ª Seção (S/2), Administração do Pessoal da Reserva não Remunerada:

a) estudar e dar parecer sôbre assuntos relacionados com o pessoal do reserva não remunerada, face à legislação respectiva;

b) registrar, em livros competentes, as apostilas nas cartas-patentes dos oficiais da reserva não remunerada e as das alterações ocorridas em sua situação militar, bem como providenciar a entrega das mesmas, após a realização do compromisso regulamentar quando promovidos ao primeiro pôsto;

c) manter em dia fichários com o registro das alterações referentes aos oficiais e aspirantes a oficial da reserva não remunerada, de modo a poder prestar informações a respeito das mesmas.

3) 3ª Secção (S/3), Estatística, Mobilização e Cadastro:

a) receber, organizar e atualizar os dados necessários ao cadastro dos oficiais da reserva e à estatística das praças reservistas;

b) elaborar mapas estatísticos e relações pertinentes ao pessoal da reserva, remetendo-as aos órgãos interessados;

c) elaborar planos de convocação de reservistas;

d) elaborar as instruções e providenciar os meios necessários à realização do “Dia do Reservista”;

e) superintender a utilização das relações de óbitos pelas CR;

f) preparar e manter atualizados os dados estatísticos necessários à DSM.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Diretor

Art. 15. Ao Diretor do Serviço Militar:

1) chefiar o Serviço Militar;

2) orientar o trabalho das Subdiretorias consoante a legislação em vigor e as determinações baixadas pela DGP;

3) orientar a preparação moral e cívica dos brasileiros em idade militar - inclusive dos reservistas;

4) propor medidas para a dignifcação do pessoal executante do Serviço Militar;

5) orientar as atividades necessárias para o cooperação na ação nacionalizadora do Exército;

6) orientar as atividades das Relações Públicas (inclusive Publicidade) do Serviço Militar;

7) orientar técnica e doutrináriamente os órgãos regionais do Serviço Militar (SMR e CR);

8) coordenar e verificar a execução, pelas RM, dos Planos Gerais de Convocação, de Licenciamento e outros a cargo da DSM, determinando as modificações que se fizerem necessárias nos respectivos Planos Regionais, a fim de harmonizá-los;

9) fornecer aos escalões superiores competentes, quando solicitadas, tôdas as informações relativas a Serviço Militar;

10) realizar inspeções nos órgãos subordinados e, quando devidamente autorizado, naqueles que dependem da sua orientação técnica - doutrinária, quanto a êsse aspecto de atividades;

11) assinar as provisões de praças;

12) propor os oficiais com os requisitos regulamentares para os diversos cargos da Diretoria;

13) propor a movimentação dos oficiais das CR, inclusive Delegados de Recrutamento;

14) movimentar as praças do Quadro de Instrutores e do Quadro de Identificadores-datiloscopistas do Serviço de Identificação do Exército, entre os órgãos diretamente subordinados e entre os Exércitos e Regiões Militares;

15) exercer autoridade disciplinar sôbre o pessoal civil e militar da Diretoria;

16) superintender as atividades do Serviço de Identificação do Exército;

17) apresentar ao Chefe do DGP, na época prevista, relatório sôbre as atividades da Diretoria no ano anterior;

18) aprovar o Regimento Interno da DSM.

II - Dos Subdiretores

Art. 16. Aos Subdiretores, como auxiliares diretos do Diretor do Serviço Militar, compete:

1) coadjuvar o Diretor no exercício de sua funções, despachando com êle sôbre os assuntos que dependam de solução da referida autoridade;

2) orientar e coordenar os trabalhos das Seções que lhe são subordinadas;

3) realizar reuniões periódicas com os Chefes de Seção, a fim de obter coordenação nos trabalhos;

4) manter entre si estreito entendimento, para melhor coordenação dos trabalhos das Seções;

5) estudar e propor, ao Diretor do Serviço Militar, diretrizes para a elaboração dos programas básicos da alçada da Subdiretoria;

6) examinar os trabalhos elaborados pelas Seções subordinadas, opinando e sugerindo as medidas que julgarem convenientes para melhor andamento dos mesmos;

7) pormenorizar, se necessário, as prescrições do Regimento Interno da DSM, para melhor distribuição dos trabalhos às Seções subordinadas;

8) encaminhar, na época prevista, os relatórios anuais dos trabalhos das Seções Subordinadas, completando-os como o da própria Subdiretoria.

III - Do Chefe do Gabinete

Art. 17. Ao Chefe do Gabinete da DSM compete:

1) responder, perante o Diretor do Serviço Militar, pelos serviços a cargo do Gabinete;

2) distribuir, orientar e fiscalizar o trabalho das Divisões;

3) submeter à consideração do Diretor do Serviço Militar os documentos elaborados pelo Gabinete, proporcionando aquele todos os elementos necessários à sua decisão;

4) conferir e autenticar os documentos expedidos pelo Gabinete;

5) apresentar, anualmente, o relatório dos trabalhos do Gabinete e coordenar a elaboração do relatório da DSM;

6) dirigir o cerimonial e os atos sociais.

IV - Dos Chefes de Seção

Art. 18. Aos Chefes de Seção das Subdiretorias de Recrutamento e Reserva compete:

1) responder, perante seu Subdiretor, pelo funcionamento do serviço na Seção;

2) orientar os estudos e a elaboração de documentos a cargo da Seção;

3) distribuir o serviço pelas Subseções orientando, e coordenando as suas atividades;

4) proporcionar ao Subdiretor, nos assuntos atribuídos à Seção, todos os elementos necessários à sua decisão;

5) prestar informações ao Diretor, sôbre trabalhos da Seção, quando determinado pelo Subdiretor;

6) propor a organização de viagens e inspeções, quando necessárias ao serviço da Seção;

7) conferir e autenticar todos os documentos expedidos pela Seção;

8) apresentar ao Subdiretor, na época prevista, o relatório dos trabalhos da Seção, no ano anterior.

TÍTULO IV

Outras Disposições

CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS

Art. 19. O Serviço de Identificação do Exército (SIE) tem a seu cargo a identificação de oficiais, praças e elementos civis, conforme o previsto no respectivo regulamento, bem como a identificação criminal militar.

Art. 20. Os Serviços Militares Regionais, dependentes da DSM, na parte técnica-doutrinária, através dos Comandantes de RM; e as Circunscrições de Recrutamento, com a mesma dependência - por intermédio dos SMR -, reger-se-ão por instruções para o funcionamento dos Serviços em tempo de paz.

CAPÍTULO VII

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 21. As substituições temporárias na DSM obedecerão às seguintes normas:

1) Diretor, pelo oficial de maior pôsto ou mais antigo, da DSM ou SIE,

2) Subdiretor, pelo oficial de maior pôsto ou mais antigo, dentro da respectiva Subdiretoria;

3) Chefe do Gabinete, pelo oficial do QEMA mais antigo do Gabinete, ou, na falta dêsse, pelo mais antigo oficial com  o curso de estado-maior em serviço na DSM, desde que não esteja na chefia da Seção;

4) Chefe de Seção, pelo oficial mais antigo dentro da Seção; se a função fôr privativa do QEMA, pelo oficial com o curso de estado-maior mais antigo dentro da Seção.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. O Diretor do Serviço Militar poderá propor outros oficiais ou especialistas civis para colaborarem nos trabalhos da Diretoria.

Art. 23. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de comandante de Unidade.

Art. 24. Em complemento às prescrições contidas nêste Regulamento, a DSM elaborará o seu Regimento interno.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1959.

Henrique Lott

ÍNDICE

TÍTULO I

GENERALIDADES

Capítulo I

Da Diretoria e suas Finalidades - Arts. 1º e 2º.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Capítulo II

Da Organização Geral - Arts. 3º e 4º.

Capítulo III

Da Organização Pormenorizada - Arts. 5º, 6º, 7º, 8º e 9º.

TÍTULO III

ATRIBUIÇÕES

Capítulo IV

Das Atribuições Orgânicas - Arts. 10, 11, 12, 13 e 14.

Capítulo V

Das Atribuições Funcionais - Arts. 15, 16, 17 e 18.

título IV

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Capítulo VI

Dos Órgãos Subordinados - Arts. 19 e 20.

Capítulo VII

Das Substituições - Art. 21.

Capítulo VIII

Disposições Gerais - Arts. 22, 23 e 24.

ÍNDICE REMISSIVO

A

Administração do pessoal da reserva não remunerada - Art., 14, número 2.

Administração do pessoal da reserva remunerada e reformados - Art. 14, nº 1.

Atribuições funcionais:

- Ch Gabinete (gerais) - Art. 17.

- Ch Gabinete (justiça e disciplina) - Art. 23.

- Ch Sec (gerais) - Art. 18

- Ch Gabinete (justiça e disciplina) - Art. 23.

- Dir Sv Militar (desdobramento das Seções) - Art. 9º

- Dir Sv Militar (gerais) - Artigo 15.

- Dir Sv Militar (proposta de pessoal adicional) - Art. 22.

- Subdiretores - Art. 17.

Atribuições orgânicas:

- DSM (gerais) - Art. 2º

- DSM (Regimento Interno) - Art. 24.

- Gabinete - Art. 10.

- Subdiretoria de Recrutamento - Art. 11.

1ª Sec Art. 12, nº 1

2ª Sec Art. 12, nº 2

3º Sec Art. 12, nº 3

- Subdiretoria da Reserva - Art. 13

1ª Sec Art. 14, nº 1

2ª Sec Art. 14, nº 2

3º Sec Art. 14, nº 3

C

Ch Gabinete (atribuições) - Artigo 16.

Ch Gabinete (justiça e disciplina) - Art. 23.

Ch Seção (atribuições) - Art. 18.

Ch Seção (justiça e disciplina) - Art. 23.

Cidadãos não  reservistas - Artigo 12, nº 2.

Curso de Classificação do Pessoal (colaboração com a DSM) - Art. 12, parágrafo único.

D

Diretor Sv Militar (atribuições) - Art. 15.

Diretor Sv Militar (desdobramento das Seções) - Art. 9º

Diretor Sv Militar (proposta de pessoal adicional); - Art. 22.

Diretoria Sv Militar:

- Atribuições - Art. 2º;

- Finalidade - Art. 1º;

- Subordinação - Art.1º.

Disciplina e justiça (atribuições dos Ch Sec. e Gab) - Art.23.

Disposições Gerais - Cap. VIII.

Divisão territorial - Art.12, nº 2.

Divisões do Gabinete - Art. 6.

- E -

Especialistas civis (propostas) - Artigo 22.

Estatística:

- Atribuições da DSM - Art. 2º, nº 3;

- Atribuições da Sub. Dir. Res. -  Art. 13, nº 3.

- Atribuições da 3ª Sec. SD Res.

- Art. 14, nº 3.

Estatística, mobilização e cadastro - Art.14, nº 3.

Estudo e Classificação do Pessoal (Atribuições da 4ª Sec. SDRec.) - Art. 12, nº 4.

- G -

Gabinete:

- Atribuições - Art. 10;

- Organização - Art. 6.

- I -

Inativos:

- Movimentação - Art. 2º, nº 8;

- Proventos - Art. 2º nº 6;

- Proventos - Art. 14, nº 1, letra b.

- L -

Lei do Serviço Militar:

- Proposta de verbas - Art. 12, nº 1, letra c;

- Solução de questões - Art. 2º, nº 9, letra c.

- M -

Mobilização:

- Atribuições da DSM - Art. 2º, nº 4;

- Atribuições da SD Recr -  Artigo 13, nº 2;

- Atribuições da SD Res. - Artigo 14, nº 3.

Movimentação de Inativos - Artigo 2º, nº 8.

- O -

Organização Geral - Art. 3.

Organização Pormenorizada:

- Direção da DSM - Art. 5;

- Gabinete - Art. 6º;

- SDRec. - Art. 7º;

- SDRec. - Art. 8º.

Órgãos Subordinados (SIE) - Artigo 19.

- P -

Pessoal:

- Em serviço da DSM - Art. 10, nº 1;

- Identificar - dactiloscopista - Art. 2º, nº 5;

- QI (atribuições da DSM) - Artigo 2º, nº 5;

- QI (atribuições da SDRec) - Artigo 12, nº 3.

Planos:

- De convocação e licenciamento - Art. 12, nº 1, letra a;

- De convocação e reservistas - Art. 14, nº 3, letra c;

Proventos de Inativos:

- Atribuições da DSM - Artigo 2º, nº 6;

- Atribuições da SDRes - Artigo 14, nº 1, letra b;

Provisões de praças:

- Atribuições da SDRes - Artigo 14, nº 1, letra c;

- Atribuições do Diretor - Artigo 15, nº 11.

- Q -

Quadro de Identidade - dactiloscopistas:

- Atribuições da DSM - Artigo 2º, nº 5;

- Atribuições do Diretor - Artigo  15, nº 14.

Quadro de Instrutores:

- Atribuições da DSM - Artigo 2º, nº 5;

- Atribuiçõesda SDRec. - Artigo 10, nº 3;

- Atribuições do Diretor - Artigo 15, nº 14.

- R -

Recrutamento - Art. 12, nº 1.

Recrutamento Interno:

- Aprovação - Art.15, nº 18;

- Elaboração - Art.24.

Relatório:

- Da DSM - Art. 15, nº 17;

- Das Subdiretorias - Artigo 16, nº 9;

- Das Seções - Art. 18, nº 8.

- Do Gabinete - Art. 17, nº 5.

- S -

Seções da SD Rec.:

- Atribuições - Art. 12;

- Designação - Art. 7º.

Seções da SDRes.:

- Atribuições - Art.14;

- Designação - Art. 8º.

Serviço de Identificação do Exército:

- Atribuições do Diretor SM - Artigo 15, nº 16;

- Atribuições da DSM - Artigo 2º, nº 2;

- Finalidade - Art. 19;

- Subordinação - Art. 4º.

Subdiretores (Atribuições) - Artigo 16.

Subdiretorias (organização):

- Recrutamento - Art. 7º.

- Reserva - Art. 8º.

Subseções (desdobramento) - Artigo 9º;

Substituições Temporárias - Artigo 21.

- T -

Tiros de Guerra:

- Atribuições da DSM - Art. 2º, nº 1, letra e;

- Atribuições da SDRec - Artigo 11, nº 5;

- Atribuições da S-3  SDRec - Art. 12, nº 3, letra b.