decreto nº 46.639, de 17 de agôsto 1959.

Declara caduco o Decreto nº 20.011, de 27 de novembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM 7.705-44,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte mil e onze (20.011), de vinte e sete (27) de novembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu a Oscar Eduardo Martins autorização para lavrar quartzito e associados, no lugar denominado Granja Marina, em Jacarepaguá na sétima (7ª) zona do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti