DECRETO Nº 46.637, de 17 de agôsto de 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Vilmar Freitas a pesquisar fluorita, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vilmar Freitas a pesquisar fluorita, em terrenos de propriedade de Angelo Florinda, no lugar denominado Guarda, distrito e município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, uma área de quatro hectares oitenta e quatro ares (4,84ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos metros (800m) no rumo magnético cinqüenta e sete graus e dez minutos sudeste (57º10’SE) da extremidade sudeste (SE) da Capela Santo Anjo da Guarda, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (440m), setenta e oito graus trinta minutos sudeste (78º30’SE); cento e dez metros (110m), onze graus trinta minutos sudoeste (11º30’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.250, de 1 de dezembro de 1951, uma vez verifique a existência na jazida, como associado a qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti