DECRETO Nº 46.601, DE 14 DE agôsto DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Teixeira de Sousa a pesquisar mica no município de Água Boa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Teixeira de Sousa a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Bosta D’Anta, distrito e município de Água Bôa, Estado de Minas Gerais numa área de tinta e cinco hectares (35ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos trinta e dois metros (232m), no rumo magnético dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º30’SE) do canto  sudeste (SE) da casa de Geraldo Calisto e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750m), quarenta e dois graus nordeste (42ºNE); quatrocentos sessenta e oito metros (468m), quarenta e oito graus sudeste (48ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00), e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti