DECRETO Nº 46.592, DE 14 DE AGôSTO DE 1959.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade da The London & Lancashire Insurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), da The London & Lancashire Insurance Company Limited com sede em Londres, Inglaterra autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 4.901, de 16 de março de 1872, conforme resoluções tomadas por sua Diretoria, em reunião realizada em 15 de janeiro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega