DECRETO Nº 46.589, DE 14 DE Agôsto DE 1959.

Concede à Sociedade anônima The Sidney Ross Co. autorização para continuar a funcionar na Republica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade anônima The Sidney Ross Co., com sede na cidade de New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na Republica pêlos Decretos ns. 14.242, de 1º de julho de 1920; 20.689, de 28 de fevereiro de 1946; 21.665, 20 de agôsto de 1946; 35.785, de 8 de julho de 1954; 39.791, de 16 de agôsto de 1956 e 44.775, de 6 de novembro de 1958, autorização para continuar a funcionar no País, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$338.000.000,00 ( trezentos e trinta e oito milhões de cruzeiros) para Cr$519.927.764,00 (quinhentos e dezenove milhões novecentos e vinte e sete mil e setecentos e sessenta e quatro cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada pela Diretoria, em reunião realizada a 12 de dezembro de 1958, mediante as clausulas que acompanham o citado Decreto nº 35.785, de 8 de julho de 1954, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Industria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega