DECRETO Nº 46.554, DE 10 DE AGÔSTO DE 1959.

Abre ao Poder Judiciário, Superior Tribunal Militar, o crédito especial de Cr$9.314.856,00 (nove milhões trezentos e quatorze mil oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.587, de 18 de julho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário Superior Tribunal Militar o crédito especial de Cr$9.314.856,00 (nove milhões, trezentos e quatorze mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros), para atender ao pagamento, no corrente exercício, a partir de 1 de janeiro, das despesas decorrentes do abono provisório de 30% (trinta por cento), concedido aos servidores da Secretaria e dos serviços auxiliares do mesmo Tribunal, nos têrmos do disposto na Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino KubiTschek

Armando Falcão

S. Paes de Almeida