DECRETO Nº 46.537, DE 31 DE JULHO DE 1959.

Declara de utilidade pública para desapropriação, terrenos necessários à ampliação da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, em Barbacena (M.G)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1959,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias nêles existentes, com a área total aproximada de 11.255,00m2, adjacentes à Escola Preparatória de Cadetes do Ar, em Barbacena, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Dona Maraia Luzia dos Santos Antunes ou seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério, sob nº 4.985-57, no qual se encontra a planta dos terrenos.

Art. 2º Na forma do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada de urgência a presente desapropriação, para efeito de imediata imissão de posse dos terrenos, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da mesma de acôrdo com o artigo10 do citado Decreto-lei, correndo as despesas à conta de seus recursos orçamentários próprios ou de outros de que dispuser.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo