DECRETO Nº 46.531, DE 30 DE JULHO DE 1959.
Autoriza a Rêde Ferroviária Federal S.A., a criar uma subsidiária destinada a construir e operar um sistema nacional de armazéns gerais, frigoríficos e silos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957,
decreta:
Art. 1º Fica a Rêde Ferroviária Federal S.A., autorizada a criar a subsidiária a que se refere o art. 30, parágrafo único, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, destinada a construir e operar um sistema nacional de armazéns gerais, frigoríficos e silos, visando a regularizar o escoamento da produção.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Amaral Peixoto