DECRETO Nº 46.518, DE 24 DE JULHO DE 1959.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$7.408.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 3.404, de 12 de junho de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$7.408.000,00 (sete milhões, quatrocentos e oito mil cruzeiros) para atender ao pagamento à Remington Rand do Brasil S.A. (Casa Pratt), por locação de máquinas “Powers” e serviços prestados nas Delegacias Regionais do Impôsto de Renda, nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte, Niterói, Curitiba e Pôrto Alegre, durante o exercício de 1955.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida