DECRETO Nº 46.490, DE 20 DE JULHO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Jeorge Zenon Henrique Fridberg a pesquisar fluorita, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Zenon Henrique Fridberg a pesquisar fluorita, em terrenos de propriedade de José Niero, Pedro Maragno e outros, no distrito de Azambuja, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de vinte e quatro hectares (24 ha) delimitado por um retângulo que tem um vértice a cento em oitenta metros (180m) no rumo magnético quarenta e quatro graus e trinta minutos sudestes (44º30’ SE) da confluência do Arroio da Faca no Ribeirão da Areia e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW); duzentos metros (200m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de Dezembro de 1951, uma vez verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substancias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º. O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00 )e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Julho de 1959, 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti