DECRETO Nº 46.473, DE 20 DE JULHO DE 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Cordeirópolis, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165, e 1.180 do Código Civil,
DecreTA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Cardeirópolis, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 450m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Carlos Gomes, sem número naquela cidade, tudo de acôrdo como os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 60.497, de 1959.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida