decreto nº 46.456, de 17 de julho de 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Wilson Francisco Capellini a pesquisar argila no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado cidadão brasileiro Wilson Francisco Capellini a pesquisar argila em terreno de propriedade de Mineração e Comércio Argilux Ltda., no lugar denominado Estrada das Aroeiras, distrito de Jundiapeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de quinze hectares trinta e sete ares e cinqüenta centiares (15,3750 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a novecentos e cinqüenta e cinco metros (9.555m), no rumo magnético de dezessete graus quinze minutos noroeste (17º15’NW), do canto Norte (N) da capela das Aroeiras e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinco metros (205m), trinta e quatro graus trinta e um minutos noroeste (34º31’NW); setecentos e cinqüenta metros (750m), cinqüenta e cinco graus e vinte e nove minutos nordeste (55º29’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associados, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti