DECRETO Nº 46.452, DE 17 DE JULHO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Hugo França Zanotti a pesquisar quartzo e água marinha no município de Santa Tereza, estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hugo França Zanotti a pesquisar quartzo e água marinha em terrenos de propriedade de Antônio Zanotti no lugar denominado Varzea Alegre, distrito de Alto Santa Maria, município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, numa área de oito hectares cinqüenta ares e cinqüenta centiares (8,5050ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a cento e setenta e cinco metros (175metros), no rumo verdadeiro de setenta e dois graus sudoeste (72ºSW) do canto noroeste (NW) da casa de Antônio Zanotti e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e setenta e cinco metros (175m), vinte e nove graus e quinze minutos noroeste (29º15’NW); quatrocentos e oitenta metros (480m), vinte e seis graus e dez minutos nordeste (26º10’NE); duzentos e dez metros (210m), quarenta e quatro graus e dez minutos sudeste (44º0’SE); quinhentos e dez metros (510m), trinta e três graus sudoeste (33ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que ser refere o art. 2º do citado regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um a via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 17 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti