DECRETO Nº 46.443, DE 16 DE JULHO DE 1959.

Altera a lotação de repartição atendida pelo Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para efeito de ser transferido um cargo atualmente vago de Médico da lotação permanente do Departamento de Administração para igual lotação da Colônia Agrícola do Distrito Federal.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cyrillo Júnior