DECRETO Nº 46.442, DE 16 DE JULHO DE 1959.

Altera a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores na forma da relação anexa, a série funcional de Taquígrafo.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto será atendida com recursos da dotação orçamentária própria.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

Tabela Única de Extranumerário-Mensalista

Parte Permanente

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de funções

Séries Funcionais

Ref

Exced

Vagos

Prov.

Nº de funções

Séries funcionais

Ref

Exced

Vagos

Prov.

 

 

 

 

 

 

 

Taquigrafo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

...................

28

-

2

-

 

 

 

 

 

 

2

...................

27

-

2

-

 

 

 

 

 

 

3

...................

26

-

3

-

 

 

 

 

 

 

5

...................

25

-

5

7

 

 

 

 

 

 

12

 

 

-

12

7

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número total de funções preenchidas nesta série, inclusive as provisórias, não poderá ser superior a 12. As funções provisórias serão automaticamente suprimidas à medida que forem sendo preenchidos os vagos das referências superiores.