DECRETO Nº 46.442, DE 16 DE JULHO DE 1959.
Altera a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores na forma da relação anexa, a série funcional de Taquígrafo.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto será atendida com recursos da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
Tabela Única de Extranumerário-Mensalista
Parte Permanente
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
Nº de funções | Séries Funcionais | Ref | Exced | Vagos | Prov. | Nº de funções | Séries funcionais | Ref | Exced | Vagos | Prov. |
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| Taquigrafo |
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| 2 | ................... | 28 | - | 2 | - |
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| 2 | ................... | 27 | - | 2 | - |
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| 3 | ................... | 26 | - | 3 | - |
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| 5 | ................... | 25 | - | 5 | 7 |
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| 12 |
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| - | 12 | 7 |
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| Obs.: O número total de funções preenchidas nesta série, inclusive as provisórias, não poderá ser superior a 12. As funções provisórias serão automaticamente suprimidas à medida que forem sendo preenchidos os vagos das referências superiores. |
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