DECRETO Nº 46.441, DE 16 DE JULHO DE 1959.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 31.362, de 1 de setembro de 1952, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras situada no Município de Tauá, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 31.362, de 1 de setembro de 1952, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 33.840.000 m2 (trinta e três milhões, oitocentos e quarenta mil metros quadrados), situada no Município de Tauá, Estado do Ceará, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Várzea do Boi”, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pela Portaria nº 627, de 2 de julho de 1951, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira