DECRETO Nº 46.428, DE 14 DE JULHO DE 1959.

Acrescenta dispositivo ao Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Seja acrescentado ao artigo 18 do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 36.358, de 21 de outubro de 1954, o seguinte:

“Art. 18 - .................................................................................................................................

Parágrafo único. Os cargos de chefia exercidos em comissão e as funções de assessoramento e secretariado, exercidas por servidores civis em funções gratificadas, serão especificadas no Regimento Interno.”

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Jorge do Paço Mattoso Maia