DECRETO Nº 46.425, DE 14 DE JULHO DE 1959.
Aprova o Regulamento para os Depósito Primários (Dep P)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para os depósitos Primários (Dep P), que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia
REGULAMENTO PARA OS DEPÓSITOS PRIMÁRIOS
CAPÍTULO I
Dos fins
Art. 1º Os Depósitos Primários (DepP) são estabelecimento logísticos, que têm por finalidade estocar suprimentos de determinado grupo ou grupos de material destinados à distribuição para consumo ou para os Depósitos Secundários.
Parágrafo único. O Regimento Interno de Cada DepP determinará o grupo ou grupos de material que lhe compete estocar.
Art. 2º Para a consecução de sua finalidade, cabe especìficamente aos DepP:
I - receber todo material compreendido no grupo ou grupos que lhes forem atribuídos;
II - proceder a perícia de todo o material recebido, utilizando para isso seus próprios recursos ou solicitando a cooperaçao dos órgaos técnicos adequados da MB;
III - armazernar todo o material que lhe fôr destinado.
Parágrafo único. Os DepP realizarão seus trabalhos de acôrdo com os programas estabelecidos pela Diretoria de Intendência da Marinha.
Art. 3º Cada DepP está subordinado:
I - ao Comando do Distrito Naval em cuja estiver localizado, quanto ao Comando Militar e Contrôle de Coordenaçao;
II - à Ditetoria de Indepedência da Marinha, quanto ao Contrôle de Administração.
Parágrafo único. Os DepP cumprirão as instruções e normas estabelecidas pelo Centros de Contrôle de estoque, no que diz respeito às atribuições dêsses Centros.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 4º Cada DepP, sob a direção de um Encarregado, auxiliado pelo Ajudante, compreende quatro Divisões, a saber:
I - Divisão de Serviços Gerais;
II - Divisão de Contabilidade;
III - Divisão Técnica;
IV - Divisão de Abastecimento.
CAPÍTULO III
Do Pessoal
Art. 5º Cada DepP dispõe do seguinte pessoal:
I - Encarregado: Capitao-de-Fragata do Corpo de Intendentes da Marinha;
II - Ajudante: Capitao-de-Corveta do Corpo de Intendentes da Marinha;
III - Tantos oficiais dos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha quantos forem necessários aos serviços, de conformidade com o previsto no Regimento Interno;
IV - Tantas praças do CPSA e CPSCFN quantas forem necessárias aos serviços, de conformidade com o previsto no Regimento Interno;
V - Tantas servidores civis, da Tabela Numérica do Ministério da Marinha, extranumerários e contratados, quantos forem necessários aos serviços, de conformidade com o previsto no Regimento Interno.
Art. 6º O pessoal de cada DepP será nomeado, designado ou admitido de acôrdo com a legislação e normas vigentes.
CAPÍTULO IV
Das Disposiçoes Gerais
Art. 7º Êste Regulamento será complementado por um Regimento Interno e por uma Organização Interna Administrativa para cada DepP, elaborados e aprovados de acôrdo com as normas em vigor.
Art. 8º Serão regidos por êste Regulamento o Depósito de Suprimento de Material Comum do Rio de Janeiro, o Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, o Depósito de Fardamento do Rio de Janeiro, o Depósito de Combustíveis do Rio de Janeiro, e o Depósito de Sobressalentes para Navios, já em funcionamento, assim como os demais Depósitos Primários que venham a ser criados futuramente.
CAPÍTULO V
Das Disposiçoes Transitórias
Art. 9º No prazo de 90 dias, a partir da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, Diretor-Geral de Intendência da Marinha submeterá à aprovação do Ministro da Marinha o projeto do Regimento Interno para cada DepP já criado, elaborado de acôrdo com as normas em vigor.
Art. 10. Enquanto o Depósito de Suprimento do Rio de Janeiro funcionamento no mesmo edifício do Centro de Contrôle de Estoque de Material comum, não possuirão os ditos Depósitos as Divisões de Serviços Gerais e de Contabilidade, sendo atendidos pelo serviços correlatos do referido Centro nas funções que cabem a essas divisões.
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1959.
Jorge do Paço Mattoso Maia
Almirante-de-Esquadra
Ministro da Marinha