decreto nº 46.402, de 11 de julho de 1959.
Aprova o Regulamento do Departamento Geral do Pessoal (DGP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Departamento Geral do Pessoal (R-156) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto número 22.030, de 7 de novembro de 1946 e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Henrique Lott
regulamento do departamento geral do pessoal (d.g.p.)
título i
GENERALIDADES
capítulo i
Do Departamento e suas finalidades
Art. 1º O Departamento Geral do Pessoal (DGP), diretamente subordinado ao Ministro da Guerra, incumbe-se das atividades relativas ao pessoal militar e civil, ao Serviço Militar e à Assistência Social do Ministério da Guerra, tendo em vista as necessidades da vida corrente do Exército.
Art. 2º Ao Departamento Geral do Pessoal, compete:
1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das Diretorias subordinadas, nos assuntos relativos à administração dos militares da ativa e da reserva, e dos civis lotados no Ministério da Guerra, particularmente no que se refere:
a) à movimentação do pessoal e registro de suas alterações;
b) ao recrutamento e contrôle da reserva do Exército;
c) à execução dos encargos de assistência social;
2) organizar, de acôrdo com diretrizes do Estado-Maior do Exército, aprovadas pelo Ministro da Guerra, planos de conjunto e estabelecer programas ou diretrizes conseqüentes, visando:
a) ao enquadramento dos efeitos do Exército, na forma prescrita pelos quadros de organização e distribuição organizadas pelo EME;
b) à movimentação do pessoal, tendo em vista às necessidades do Exército e as disposições em vigor;
c) à colaboração no preparo da mobilização, dentro da esfera das suas atribuições;
d) ao contrôle das promoções de subtenentes e sargentos, e do provimento dos quadros especiais de praças;
e) à matrícula de oficiais e praças nos estabelecimentos de ensino;
3) superintender:
a) o planejamento relativo à incorporação e licenciamento anual dos Contingentes necessários ao efetivo do Exército;
b) o planejamento da seleção e classificação do pessoal do Ministério da Guerra;
c) o planejamento das atividades relacionadas com a Assistência Social;
4) aprovar os programas das atividades das Diretorias subordinadas;
5) controlar a movimentação de praças dos quadros especiais;
6) aplicar os recursos financeiros atribuídos ao Departamento;
7) tratar dos assuntos de estatística, na esfera de suas atividades;
8) movimentar:
a) capitães (exceto os do Quadro de Estado-Maior da Ativa - QEMA), oficiais subalternos e aspirantes a oficial de todos os quadros, mediante proposta da Diretoria do Pessoal da Ativa (DPA);
b) subtenentes e 1ºs sargentos promovidos, exceto os do quadros especiais;
c) praças, entre as zonas de Exército, exceto as dos quadros especiais; e, mediante proposta das Diretorias de Serviço, as do respectivo Serviço que não pertençam aos Quadros Especiais;
9) efetuar as promoções às graduações do subtenente e 1º sargento;
10) publicar atos da Presidência da República, do Ministro da Guerra, do próprio Departamento, e outros que, por sua natureza, interessem à administração do pessoal do Ministério da Guerra;
11) promover a publicação dos almanaques do pessoal da ativa e da reserva;
12) organizar e promover a publicação do almanaque do pessoal civil lotado no Ministério da Guerra;
13) solucionar, dentro da legislação vigente, as questões de caráter geral e individual referentes aos militares e civis lotados no Ministério da Guerra, particularmente as relativas aos seus direitos e deveres;
14) apresentar ao Ministro da Guerra a proposta dos recursos financeiros destinados ao Departamento;
15) propor ao Ministro da Guerra a movimentação dos oficiais superiores, exceto para as funções de Estado-Maior.
título ii
ORGANIZAÇÃO
capítulo II
Da Organização Geral
Art. 3º O Departamento Geral do Pessoal compreende:
1) Chefia;
2) 4 (quatro) Divisões.
Art. 4º São diretamente subordinadas ao DGP:
1) Diretoria do Pessoal da Ativa;
2) Diretoria do Serviço Militar;
3) Diretoria de Assistência Social.
capítulo iii
Da Organização Pormenorizada
Art. 5º A Chefia do DGP compreende:
1) Chefe;
2) Gabinete.
Art. 6º O Gabinete compreende:
1) Chefia;
2) 1ª Seção (S/1) - Pessoal do DGP;
3) 2ª Seção (S/2) - Expediente - Serviços Auxiliares;
4) 3ª Seção (S/3) - Relações Públicas.
Art. 7º As Divisões denominam-se:
1) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;
2) 2ª Divisão (D/2), Assistência;
3) Divisão Administrativa;
4) Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra.
Art. 8º A Divisão Administrativa compreende:
1) Chefia;
2) Tesouraria;
3) Almoxarifado.
Art. 9º Em função da disponibilidade em pessoal, o Chefe do Departamento poderá desdobrar as Divisões em Seções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
título iII
ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO IV
Das Atribuições Orgânicas
I - Do Gabinete
Art. 10. Ao Gabinete compete:
1) tratar dos assuntos do pessoal militar e civil do Departamento;
2) preparar o expediente que não fôr privativo das Divisões e submetê-lo à apreciação do Chefe do Departamento;
3) receber, protocolar, distribuir, expedir ou arquivar tôda a correspondência do Departamento;
4) organizar e publicar os boletins do Departamento;
5) organizar e manter atualizado o Histórico do Departamento;
6) manter a Biblioteca do Departamento;
7) encarregar-se das Relações Públicas;
8) executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Departamento.
II - Das Divisões
Art. 11. À 1ª Divisão (Pessoal) compete:
1) estudar todos os problemas que dizem respeito ao Serviço Militar;
2) manter atualizados os quadros de efetivos;
3) regular a movimentação do pessoal;
4) controlar as promoções dos subtenentes e sargentos, e o provimento dos quadros especiais de praças;
5) estudar e propor a documentação referente às promoções de subtenentes e primeiros sargentos e submetê-las à apreciação do Chefe do Departamento.
Art. 12. À 2ª Divisão (Assistência) compete:
1) estudar todos os problemas concernentes à Assistência Social;
2) estudar tôdas as questões relativas a Direitos, Deveres e Amparos concedidos ao pessoal militar da Ativa, da Reserva e Reformados do Exército;
3) preparar e manter atualizados os dados estatísticos necessários ao Departamento.
Art. 13. À Divisão Administrativa compete:
1) superintender as questões relativas à Administração dos fundos, de acôrdo com as instruções e regulamentos vigentes;
2) organizar e manter em ordem e em dia a carga geral do material permanente;
3) manter o registro do material de consumo e sua distribuição;
4) preparar, nos têrmos da legislação vigente, os processos administrativos para aquisição e conservação do material a cargo da UA;
5) organizar as propostas dos quantitativos destinados anualmente à UA e, depois de aprovadas pelo agente Diretor, remetê-las a COSEF;
6) prever e prover o numerário para tôdas as necessidades da UA, mantendo em ordem e em dia todos os registros de pagamento do pessoal e material;
7) redigir notas sôbre os assuntos de sua gestão, que devam ser publicados em boletim;
8) fornecer ao Gabinete notas para os relatórios Anuais;
9) encarregar-se do transporte do pessoal e do material do Departamento.
Art. 14. À Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra compete:
1) executar, orientar e fiscalizar a aplicação da legislação do Pessoal Civil;
2) estudar as questões de caráter geral e individual e propor a adoção de normas gerais de serviço, relacionadas com o pessoal civil;
3) redigir notas relativas à Divisão para o Boletim do Departamento;
4) propor a movimentação do pessoal civil;
5) encarregar-se do registro das alterações do pessoal civil;
6) organizar o almanaque do Pessoal Civil.
Capítulo v
Das Atribuições Funcionais
I - Do Chefe do DGP
Art. 15. Compete ao Chefe do Departamento:
1) dirigir e orientar os trabalhos do Departamento;
2) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das Diretorias subordinadas;
3) assegurar as ligações de Chefia entre o Departamento e dos demais órgãos de direção do Exército;
4) tomar parte nas sessões do Alto Comando do Exército, presididas pelo Ministro da Guerra;
5) estudar e opinar sôbre as medidas e problemas, propostos pelas Diretorias subordinadas, que tenham de ser submetidas à apreciação dos demais órgãos de direção do Exército;
6) dar conhecimento ao Estado-Maior do Exército dos planos e instruções elaborados em decorrência de diretrizes dêsse órgão, aprovadas pelo Ministro da Guerra;
7) remeter ao Ministro da Guerra, nos prazos que forem fixados, os Relatórios Anuais das atividades do Departamento;
8) administrar o material e gerir créditos atribuídos ao Departamento;
9) aprovar o Regimento Interno do Departamento.
II - Do Chefe do Gabinete
Art. 16. Compete ao Chefe do Gabinete:
1) dirigir os trabalhos do Gabinete e coordenar os das suas Seções;
2) submeter à consideração do Chefe do Departamento os documentos elaborados pelo Gabinete;
3) ter a seu cargo a guarda dos documentos da Chefia do Departamento de caráter sigiloso, ou designar, para isso, um oficial do Gabinete;
4) regular as Relações Públicas do Departamento;
5) opinar sôbre as propostas para fixação de efetivos, em tempo de paz, dos órgãos do Departamento;
6) tratar das questões referentes ao pessoal da Repartição;
7) orientar a organização do Histórico do Departamento;
8) orientar a elaboração dos Relatórios Anuais das atividades do Departamento.
III - Dos Chefes de Divisão
Art. 17. Compete aos Chefes de Divisão:
1) dirigir e orientar as atividades da divisão;
2) submeter diretamente à apreciação do Chefe do Departamento a documentação, devidamente instruída sôbre as questões afetas à Divisão;
3) apresentar os dados para os Relatórios Anuais.
IV - Do Chefe da Divisão Administrativa
Art. 18. Ao Chefe da Divisão Administrativa, competem as funções regulamentares de Fiscal Administrativo.
título IV
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CAPÍTULO vi
Das Diretorias Subordinadas
Art. 19. A Diretoria do Pessoal da Ativa (DPA) incumbe-se da movimentação do pessoal militar, bem como do registro de alterações de todos os oficiais e praças.
Art. 20. A Diretoria do Serviço Militar (DSM) incumbe-se dos assuntos relacionados com o recrutamento e a reserva do Exército.
Art. 21. A Diretoria de Assistência Social (DAS) incumbe-se dos assuntos relativos à assistência e à previdência sociais para o pessoal do Ministério da Guerra, inclusive assistência religiosa.
capítulo vii
Das substituições
Art. 22. As substituições temporárias no DGP obedecerão às seguintes normas:
1) Chefe do Departamento, pelo General mais antigo, dentre os de maior pôsto das Diretorias subordinadas; quando o Chefe do DGP se deslocar a serviço no território nacional ou se afastar por qualquer motivo por prazo provável inferior a dez dias, o mais antigo dentre os oficiais, do Departamento, responderá pelo expediente;
2) Chefe do Gabinete ou de Divisão, pelo oficial mais antigo do Gabinete ou da Divisão, respeitadas, nas substituições normais, as condições privativas de Quadro, Arma ou Serviço; nas substituições eventuais o oficial mais antigo do Gabinete ou da Divisão responderá pelo expediente.
capítulo viii
Prescrições diversas
Art. 23. As atribuições disciplinares do Chefe do DGP são equivalentes às previstas no RDE, item 2 do Art. 37, para o Chefe do EME.
Art. 24. O Chefe do Gabinete e os de Divisão, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de comandante de unidade.
Art. 25. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento o Departamento elaborará o seu regimento interno.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1959.
Henrique lott
índice geral
título i
Generalidades
capítulo i
Do Departamento e suas finalidades: Arts. 1º e 2º
título ii
Organização
capítulo ii
Da Organização Geral: Arts. 3º e 4º
capítulo iii
Da Organização Pormenorizada: Artigos 5º ao 9º
título iii
Atribuições
capítulo IV
Das atribuições Orgânicas: Arts. 10 ao 14
capítulo v
Das Atribuições Funcionais: Artigos 15 ao 18
Título IV
Outras disposições
Capítulo vi
Das Diretorias Subordinadas: Artigos 19 ao 21
capítulo vii
Das Substituições: Art. 22
capítulo viii
Prescrições Diversas: Arts. 23 ao 25
ÍNDICES DOS ASSUNTOS
ADMINISTRATIVA
Divisão
Atribuições orgânicas, art. 13.
Atribuições funcionais, art. 18.
Assistência
Divisão de (D/2)
Atribuições, art. 12.
Atribuições
Disciplinares, arts. 23 a 24.
Funcionais, arts. 15 a 18.
Orgânicas, arts. 10 a 13.
Do Chefe do DGP, art. 15.
Do Chefe do Gabinete, art. 16.
Dos Chefes de Divisão, art. 17.
Do Chefe da Divisão Administrativa, art. 18.
Do DGP, arts. 1º e 2º.
Do Gabinete, art. 10.
Da 1ª Divisão, art. 11.
Da 2ª Divisão, art. 12.
Da Divisão Administrativa, art. 13.
Da Divisão do Pessoal Civil, artigo 14.
Chefes
Do DGP
Atribuições, art. 15.
Atribuições disciplinares, art. 23.
Do Gabinete
Atribuições, art. 16.
Atribuições disciplinares, art. 24.
De Divisão
Atribuições, art. 17.
Atribuições disciplinares, art. 24.
Chefia
Do DGP
Organização, art. 5º.
Departamento Geral do Pessoal
Atribuições do Chefe, art. 15.
Atribuições orgânicas, arts. 10 a 13.
Organização Geral, arts. 3º a 4º.
Organização pormenorizada, artigos 5º ao 9º.
Diretorias Subordinadas
DAS
Atribuições, art. 21.
DPA
Atribuições, art. 19.
DSM
Atribuições, art. 20.
Gabinete
Organização, art. 6º.
Atribuições do Chefe, art. 16.
Atribuições orgânicas, art. 10.
Estatística
Divisão (D/2) - Atribuições, artigo 12.
Organização Geral
Do DGP, arts. 3º e 4º.
Pormenorizada
Da Chefia do DGP, art. 5º.
Do Gabinete, art. 6º.
Das Divisões, art. 7º.
Prescrições Diversas
Atribuições disciplinares do Chefe do DGP, art. 23.
Atribuições disciplinares dos Chefes de Seção e do Chefe do Gabinete, art. 24.
Regimento Interno, art. 25.
Substituições
Do Chefe do DGP, art. 22 (número 1).
Do Chefe do Gabinete e de Divisão, art. 22 (nº 2).