DECRETO Nº 46.395, DE 8 DE JULHO DE 1959.
Autoriza a execução de serviços em Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição;
CONSIDERANDO o pedido feito pelo Govêrno do Estado do Ceará, para a execução dos serviços de águas e esgotos na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o parecer emitido sôbre o assunto pelo Ministério da Fazenda no Processo nº 153.383-59-MF,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a realizar os serviços de águas e esgotos na cidade de Fortaleza, diretamente, ou mediante delegação ao Govêrno do Estado do Ceará.
Art. 2º A execução dos serviços de que trata o art. 1º correrá à conta de reserva especial de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, fixado o limite das despesas em Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Sebastião Paes de Almeida
Lúcio Meira