DECRETO Nº 46.319, DE 30 DE JUNHO DE 1959.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Tapes no Estado do Rio Grande do Sul a ampliar suas instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941, e 2.281 de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que a medida requerida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica na Resolução nº 1.647, de 31 de março de 1959,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Tapes, no Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações de produção existentes na sede do município, mediante a montagem de um grupo diesel elétrico de 150 KVA.
§ 1º As características técnicas e obras complementares a serem executadas serão fixadas pelo Ministro da Agricultura, na oportunidade da aprovação dos projetos.
§ 2º A ampliação, ora autorizada, destina-se à melhoria das condições de fornecimentos de energia no município.
Art. 2º Caducará a presente autorização independente de ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes determinações:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias a contar da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras a serem executadas;
II - iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º A interessada fica sujeita às demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti