DECRETO Nº 46.273, DE 27 DE JUNHO DE 1959.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Belo Horizonte Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada perempta, nos têrmos do § 2º, art. 26, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, a concessão outorgada pelo Decreto nº 35.744, de 29 de junho de 1954, à Rádio Belo Horizonte Limitada, para estabelecer, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, uma estação rediodifusora de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira