DECRETO Nº 46.252, DE 19 DE JUNHO DE 1959.

Autoriza estrangeira a adquirir em transferência de aforamento, frações ideais do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Era Marvin, de nacionalidade norte-americana, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, duas frações ideais de 0,043.032 do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 3.484, antigo 900, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 346.601-1958.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida