DECRETO Nº 46.225, DE 16 DE JUNHO DE 1959.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 32.282, de 18 de fevereiro de 1953, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno situada no Município de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 32.282, de 18 de fevereiro de 1958, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 1.014.750m2 (um milhão quatorze mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), situada no Município de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração, do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Major Izidoro”, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 669, de 13 de julho de 1951, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira