DECRETO N

DECRETO N. 46.218 – DE 12 DE JUNHO DE 1959

Concede nacionalização à sociedade Brazilian Hydro Electric Company, Limited, sob a denominação de Companhia Fluminense de Energia Hidrelétrica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Art. – 1º É concedida nacionalidade brasileira à sociedade Brazilian Hydro Electric Company, Limited, com sede na cidade de Toronto, Província de Ontário, Domínio do Canadá, autorizada a funcionar na República pelos Decretos nº 15.473, de 10 de maio de 1922; 25.199, de 12 de julho de 1948 e 30.338, de 24 de dezembro de 1951, sob a denominação de Companhia Fluminense de Energia Hidrelétrica, tendo em vista a transferência de sua sede central para a cidade do Rio de Janeiro, Brasil, consoante resolução aprovada pela assembléia geral especial de acionistas, realizada em 2 de outubro de 1058, com os estatutos sociais que apresentou, devidamente adaptados à lei brasileira, e com o capital integralizado de Cr$ 81.395.000,00 (oitenta e um milhões, trezentos e noventa e cinco mil sede na cidade de Toronto, Província de Ontário, Domínio do Canadá, au-cruzeiros), dividido em 406.975 (quatrocentos e seis mil, novecentos e setenta e cinco) ações de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) cada uma, nominativas ou ao portador, e por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interêsses nacionais, de acôrdo com o art. 71, § § 2º e 3º do referido Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1943.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega