DECRETO Nº 46.210, DE 12 DE JUNHO DE 1959.
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Guerra, abaixo indicadas:
I - uma (1) função, de Artíficie, referência 22, excedente, ocupada por Oswaldo de Castro Peixoto, da Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista do Arsenal da Urca, para idêntica tabela do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado: também em caráter excendente; e
II - uma (1) função de Artíficie, referência 20, ocupada por Jorge Dias de Castro, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Material de Comunicações, para idêntica tabela da Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott