DECRETO Nº 46.195, DE 11 DE JUNHO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Priolli a pesquisar tripoli no município de Tatui, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro  Nicolau Priolli a pesquisar tripoli em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Água Branca, distrito e município de Tatui, Estado de São Paulo, numa área de dez hectares e oitenta ares (10,80ha), delimitado por um retângulo, que tem um vértice a cento e oitenta e um metros (181m), no rumo magnético de nove graus e quarenta minutos nordeste (09º40’NE), do canto nordeste (NE) da sede da Fazenda de Nicolau Priolli e os lados divergentes desse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta metros (180m), oitenta e um graus quinze minutos sudeste (81º15’SE); seiscentos metros (600m), oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (08º45’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti