Decreto nº 46.187, de 11 de junho de 1959.

Autoriza o “The First national city Bank of New York” a instalar Agências em Belo horizonte (MG) e Curitiba (PR).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

Decreta:

Art. 1º Fica o “The First National City Bank”, com sede em New York, Estado Unidos da América, autorizado a instalar agências em Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR).

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida.