DECRETO Nº 46.173, DE 8 DE JUNHO DE 1959.

Altera o Art. 2º do Decreto número 43.992, de 8 de julho de 1958, modificado pelo Decreto nº 44.391, de 27 de agôsto de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

Tendo em vista a necessidade de atender a importantes encargos, consubstanciados nos decretos decorrentes do “Encontro dos Bispos do Nordeste“,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 43.992, de 8 de julho de 1958, modificado pelo art. 1º do Decreto nº 44.391, de 27 de agôsto de 1958, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 2º A aplicação a que se refere o artigo anterior, será feita na proporção seguinte: o Departamento Nacional da Produção Vegetal aplicará a parcela de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) na realização dos serviços de qualquer natureza e decorrentes da execução dos Decretos ns. 39.284, 39.285 e 39.287, de 1 de junho de 1956, cujos trabalhos poderão abranger, excepcionalmente, os vales úmidos do Município de Touros, no mesmo Estado do Rio Grande do Norte, 39.293 e 39.295, de 1 de junho de 1956, e que não dispunham de dotações especificas; o Departamento Nacional da Produção Animal aplicará a parcela de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) na realização de serviços a seu cargo e decorrentes da execução do Decreto número 39.295, de 1 de junho de 1956, na proporção de Cr$4.500.000,00 e Cr$2.500.000,00, para cada um dos grupos de trabalhos instalados nas cidades de Campina Grande, Estado da Paraíba e Palmeira do Índios, Estado de Alagoas, respectivamente.

Parágrafo único. O Instituto Nacional de Imigração e Colonização aplicará o saldo da mesma verba, no valor de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), como auxílio à execução dos Decretos números 39.284, 39.285 e 39.293, todos igualmente de 1 de junho de 1956, independentemente de dotações especificas constantes de seu orçamento.

Art. 2º Êste decreto entra e vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

S. Paes de Almeida